A nova atualização da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) traz importantes mudanças no Anexo III, que agora estabelece requisitos específicos para escadas fixas verticais.
O objetivo é reforçar a segurança, ergonomia e conformidade técnica, reduzindo riscos e promovendo melhores condições de trabalho em altura.
Principais mudanças
As principais exigências previstas no novo anexo são:
•Utilização de materiais resistentes às intempéries (para escadas externas);
•Largura entre 40 cm e 60 cm;
•Espaçamento entre degraus de 25 cm a 30 cm;
•Corrimão ou continuação dos montantes com altura entre 1,10 m e 1,20 m;
•Distância mínima de 15 cm da estrutura;
•Instalação obrigatória de Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ);
•Projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado;
•Escadas com mais de 10 metros de altura devem ter plataformas de descanso a cada 6 metros, laterais ou basculantes (válido apenas para novas instalações).
⚠️ Para escadas já existentes, o SPQ deve ser avaliado conforme a análise de risco.
Prazos de adequação
A nova portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2026, e as empresas devem se preparar com antecedência para garantir conformidade dentro do prazo.
Compromisso com a segurança
A segurança em altura começa com informação e adequação técnica.
Antecipe-se às mudanças, evite autuações e promova um ambiente de trabalho mais seguro e confiável.
A conformidade é o primeiro passo para a prevenção de acidentes.