O Ministro do Trabalho e Emprego declarou recentemente que o governo está aberto a reavaliar a entrada em vigor das exigências relacionadas aos riscos psicossociais, atualmente prevista para 26 de maio de 2026, desde que haja uma demanda estruturada por parte dos setores envolvidos.
Apesar da sinalização, o posicionamento do Ministério reforça que o prazo já foi anteriormente prorrogado e que as empresas deveriam ter utilizado esse período para se preparar.
O que muda com a NR-1?
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) traz uma mudança significativa na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST):
A inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR.
Esses riscos envolvem fatores como:
•Estresse ocupacional
•Assédio moral
•Metas excessivas
•Sobrecarga de trabalho
•Falta de suporte organizacional
Esses elementos passam a ser tratados oficialmente como riscos ocupacionais, exigindo identificação, avaliação e controle pelas empresas.
Prazo e fiscalização
•Vigência: 26 de maio de 2026
•Fiscalização com possibilidade de autuação
•Obrigatoriedade de registro no PGR
Empresas que não se adequarem poderão sofrer penalidades e impactos legais.
O debate sobre o adiamento
Embora haja pressão de setores empresariais por um novo prazo, especialistas alertam que a postergação pode gerar:
•Insegurança jurídica
•Enfraquecimento da norma
•Riscos à saúde dos trabalhadores
O que as empresas devem fazer agora?
Independentemente de um possível adiamento, o cenário é claro:
✔ Mapear riscos psicossociais
✔ Atualizar o PGR
✔ Capacitar lideranças
✔ Implementar ações preventivas
✔ Monitorar indicadores de saúde mental
A possível revisão do prazo não muda o essencial:
a saúde mental passou a ser parte obrigatória da gestão de riscos nas empresas.
Organizações que se antecipam não apenas evitam penalidades, mas também constroem ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.