A partir de 3 de fevereiro de 2026, passam a valer mudanças importantes no processo de certificação de luvas de segurança, calçados de segurança e calçados para trabalho ao potencial, conforme os Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTE nº 672/2021, incluídos pela Portaria MTE nº 122/2025.
A principal alteração está na forma de avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Embora os requisitos técnicos permaneçam os mesmos, o processo se torna mais rigoroso, passando a exigir certificação obrigatória por Organismo de Certificação de Produto (OCP).
O que muda na prática
Até então, os Certificados de Aprovação (CAs) desses EPIs podiam ser emitidos com base apenas em relatórios de ensaio de tipo.
Com a nova regra, o ensaio de tipo continua existindo, porém deixa de ser suficiente por si só, passando a integrar um sistema de certificação estruturado, conduzido por um OCP.
Nesse novo modelo, além do ensaio, também são avaliados:
•o processo produtivo;
•os controles de qualidade do fabricante;
•a manutenção da conformidade ao longo do tempo;
•a rastreabilidade do produto certificado.
Atenção aos prazos
Os pedidos de emissão, renovação ou alteração de CA pela sistemática antiga poderão ser protocolados somente até 02 de fevereiro de 2026.
A partir de 03 de fevereiro de 2026, todos os novos processos deverão seguir obrigatoriamente o modelo de certificação por OCP.
Validade dos CAs atuais
Os CAs emitidos antes da entrada em vigor da nova regra permanecem válidos até o fim de sua vigência, sem cancelamento automático.
Um avanço na proteção ao trabalhador
A mudança representa um avanço no sistema de avaliação da conformidade de EPIs no Brasil, fortalecendo o controle, a confiabilidade e a rastreabilidade dos produtos disponibilizados no mercado, contribuindo diretamente para a segurança e proteção dos trabalhadores.
Segurança do trabalho é um compromisso com a vida, a saúde e a sustentabilidade do negócio.